domingo, 17 de dezembro de 2017

Opinião: SOBRE ROTEIRO PARA A SAÍDA DA CRISE POLÍTICA 
Minha reação a quente a este Roteiro. Ele tem contradições, alguma confusão e dúvida sérias e, será por isso, muito mais difícil implementa-lo ao abrigo do Acordo de Conakry (ponto 1., item e).
CONTRADIÇÃO 1: Não se pode integrar incondicionalmente "os 15" no seu Partido de origem (se assim vir acontecer; ponto 1., item a), e ponto 2.), entabulando ao mesmo tempo as consultas com vista a escolha consensual de um novo Primeiro-Ministro (idem, ponto 1., item d) e, a formação de um novo governo consensual e inclusivo que tenha em conta também os integrantes do “grupo dos 15” como tal (ponto 2.). Não se pode.
CONTRADIÇÃO 2: Agindo assim, será ignorado o estabelecido no Acordo de Conakry que ordena a reintegração incondicional “dos 15” no seu Partido de origem, mas sob o respeito irrestrito do ordenado nos Estatutos deste Partido. Mas é que ainda, agindo assim, pelo tudo que se viu até aqui, vai-se criar uma situação de anarquia total neste Partido. Consequência: mais atos de instabilidade em vista.

CONTRADIÇÃO 3: pelo engajamento de um novo processo de uma nova “escolha consensual”, o próprio Roteiro sai do abrigo do Acordo de Conakry (ponto 1., item e). Porque tendo abandonado a escolha consensual já existente no quadro deste mesmo Acordo, cujo cumprimento, este Roteiro em pauta é chamado a efetivar.
CONFUSÃO: Deverá ser imediatamente esclarecido, da qual “maioria parlamentar” é questão neste Roteiro, a “maioria parlamentar SAÍDA DAS URNAS” ou a “maioria parlamentar EX POST ELEIÇÃO ARRANJADA”. A primeira existe e funciona em todos os Órgãos da Estrutura Orgânica e do Funcionamento da ANP e a segunda existe apenas no nível do Órgão da Plenária. Ignorando-se este nunance, vai-se encontrar na mesma situação tendo prevalecida desde o dia 23 de Dezembro de 2015 até a presente data.

DÚVIDA: Como definir o conceito do “reabertura da plenária da ANP”? Marimbar doravante nas Normas e Regras procedimentais em relação ao agendamento de todos os assuntos da importância e interesse nacional pelos Órgãos competentes (Presidente da ANP; Mesa da ANP; Conferência dos Líderes das Bancadas e Comissão Permanente da ANP) para o seu debate e aprovação (ou não) no nível do Órgão da Plenária. Ir-se-á agir assim? Para a consolidação das instituições democráticas e da Democracia na Guiné-Bissau? Não, não creio.

Minha conclusão. Este Roteiro não parece ser virada à procura de uma solução de saída justa e legal.

Obrigado.
Por uma Guiné-Bissau de HOMEM NOVO (Mulheres e Homens), íntegro, idôneo e, pensador com a sua própria cabeça.
Que reine o bom senso.
Amizade.
A. Keita
Notabanca; 17.12.2017

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